Essa lei tem por objetivo assegurar que alunos do ensino médio regularmente matriculados nas escolas públicas e privadas, tenham acesso à carteira de identidade com mais facilidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, em seu art. 3º assegura que crianças e adolescentes tenham todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Medidas legais como a facilitação de emissão de documentos de identificação tem dupla função, sendo a primeira delas possibilitar aos alunos do ensino médio das escolas públicas estaduais, o documento que as identifique e lhes permita ingressar na vida civil e no mercado de trabalho, bem como em segundo plano, permitir que alunos e jovens do ensino médio das escolas estaduais possam ter um documento de identidade para várias funções, quer seja bolsas de estudos, convênios estudantis, estágios; e possam ter maiores condições de empregabilidade e renda.
Esta lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação, que ocorreu em 30 de julho.